O Código de Defesa do Consumidor, a
Constituição Federal e os Juizados Especiais liberaram anseios reprimidos da
população, que cansada de ser aviltada e desrespeitada pelos fornecedores de
produtos e serviços passou a reivindicar seus direitos, adicionando o dano
moral, chamado, injustamente e até por juízes, de “indústria do dano moral”.
Tal disposição do povo gerou o entulhamento
dos Juizados Especiais e sobre tal fato vamos discorrer à frente.
A necessidade de reparação de dano moral é
consequencia da maquinização das atividades de fornecedores de produtos e
serviços somada a desumanização das relações que em prol da automatização
deixou a margem o respeito ao cidadão.
Nomes de pessoas são enviados aos Cadastros
de Restrição ao Crédito por comando de computadores sem triagem prévia, muitas
vezes indevidamente, causando danos a elas que não sabem a quem botar uma culpa
anônima.
Empresas de aviação fazem overbooking, atrasam vôos e perdem
bagagem, causando transtornos aos passageiros por negligências dos
funcionários, mas principalmente por práticas que visam a otimização do lucro
em detrimento dos consumidores cujo respeito é relegado a segundo plano.
Produtos e serviços são lançados com
defeito por falta de controle de qualidade, causando danos aos consumidores,
pois o custo do investimento em aprimoramento dos meios de produção é muito
superior ao valor das indenizações a serem pagas aos poucos incautos que buscam
ressarcimento na Justiça.
A razão do tal entulhamento é o fato de as
condenações por dano moral serem fixadas em valores ínfimos. Recentemente em
processo no Juizado Especial da Tijuca, à empresa gigante do ramo de
consórcios, com expressão nacional, foi imposta condenação em R$ 700,00 !!! O
caráter educativo de tal indenização foi pro brejo, pois tal quantia não “mexeu
no bolso” do empresário relapso.
Em outras palavras, sai mais barato não
investir em controle das atividades de produção e serviço que pagar indenização
a título de dano moral, pois as condenações são de pouca monta.
Por serem baixos os valores de indenização,
muitos fornecedores de serviços, principalmente bancário e de telefonia,
preferem reincidir inúmeras vezes nas mesmas práticas do que melhorar a
qualidade de seus serviços.
Conclui-se que se as indenizações fossem
fixadas em valores mais fortes, não empobrecendo o inadimplente e nem
enriquecendo o reclamante, as empresas passariam a ter mais atenção, cuidado e
respeito no trato com os consumidores.
Oswaldo Duarte

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