terça-feira, 8 de novembro de 2011

Nota Fiscal sente frio?



Confesse! Quando alguém diz para você que recebeu uma nota fiscal “fria”, sua mente, quase instintivamente, divaga para um termômetro, isso quando não fantasia sobre um papel parido das entranhas de uma geladeira ou emitido por um frigorífico.
E quem já ouviu falar em nota fiscal calçada? Haverá de pensar que se trata de documento embalado para presente num sapato.
E nota fiscal desdobrada, seria simplesmente uma nota fiscal desamassada ou desenrugada? Nem de perto.
Com tantas adjetivações fisiológicas e indumentais desfilando no dia-a-dia, também não será difícil constatar o trânsito de expressões opostas, como notas fiscais quentes, descalçadas e dobradas, termos que igualmente se revestem de conotações particulares no jargão técnico.
Muito bem, nada resta senão tentar desmistificar o que significam, antes que o articulista seja banido e nunca mais lido por tantas digressões.
Nota fiscal é o documento de controle administrativo que registra, para efeitos tributários, a ocorrência de operação comercial constitutiva do chamado fato gerador do imposto. Realizada a operação, incidirá a obrigação de recolher impostos sobre tal.
Cuida-se de “fria” a nota fiscal que, embora dotada de aparente legalidade no seu formato, é extraída a título falso, seja porque a operação que lhe fundamenta é fictícia, nunca aconteceu, seja porque seu emitente inexiste de fato, seja porque documenta fraude contra o Fisco, visando legalizar ou como dizem vulgarmente “esquentar” mercadorias que não ostentam origem lícita, ou gerar créditos fiscais fantasmas para empresas que compram notas e reclamam descontos de impostos em operações de compra e venda que nunca chegaram à luz do dia.      
Tem-se por calçada a nota fiscal cujo emitente instala entre a primeira e segunda vias um calço com o intuito de separá-las fisicamente e preenchê-las com valores diferentes. Normalmente, considerando que a segunda via fica no talonário e que este é auditado pelo Fisco, é na segunda via que o emitente coloca o valor menor, objetivando sonegar imposto.
Já na configuração de nota fiscal desdobrada, o calço mencionado funciona como alavanca para desmembrar a nota fiscal em duas, que serão utilizadas pelo emitente em operações diversas, com pessoas jurídicas diferentes, expediente conhecido para produzir rendimentos invisíveis aos tributos.
Portanto, em eventual operação de compra e venda preste atenção para tais termos, se surgirem, pois nem sempre todos estão acostumados com este linguajar, muito menos com o conteúdo que nele se move.  

Por: Marcos Castello Branco

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