sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Novidades para Pessoas Jurídicas Inativas



 
O que é? Pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
As regras para entrega da DSPJ/Inativas para 2012 foram formalizadas através da Instrução Normativa RFB 1.219/2011.
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012: deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que:
·     permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
· que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.
Prazo de Entrega:
Inativas: Período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.
Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Como declarar?
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraPJSimples.htm.
Como ficam as demais declarações? DIRF - DIPJ - DMED
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2012, não serão aceitas, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2011:
E as empresas optantes pelo Simples? As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.
Nesta hipótese, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

Um comentário:

  1. Este artigo vem cair como uma luva para mim.
    Não tenho palavras para agradecer !

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