O que é? Pessoa jurídica inativa é aquela
que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional,
patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de
capitais, durante todo o ano-calendário.
As regras para entrega da DSPJ/Inativas
para 2012 foram formalizadas através da Instrução
Normativa RFB 1.219/2011.
Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012: deve ser apresentada pelas
pessoas jurídicas que:
· permaneceram inativas durante
todo o ano-calendário de 2011.
· que forem extintas, cindidas
parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o
ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de
janeiro de 2012 até a data do evento.
Prazo de Entrega:
Inativas: Período de 2 de janeiro a 30 de
março de 2012.
Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Como declarar?
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraPJSimples.htm.
Como ficam as demais declarações? DIRF - DIPJ
- DMED
Com a apresentação da DSPJ - Inativa
2012, não serão aceitas, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário
de 2011:
E as empresas optantes pelo Simples? As
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples
Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.
Nesta hipótese, a pessoa jurídica deverá
apresentar a Declaração Anual do Simples
Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

Este artigo vem cair como uma luva para mim.
ResponderExcluirNão tenho palavras para agradecer !