No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 527602, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, que trata de alterações na legislação tributária federal. Por maioria de votos, a Corte ratificou a inconstitucionalidade do dispositivo, que aumentou a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O parágrafo questionado dava novo conceito para o faturamento (receita bruta) sobre o qual incidiriam as contribuições, ou seja, sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. A decisão do Plenário seguiu o entendimento adotado na análise dos REs 357950, 390840, 358273 e 346084. Assista ao vídeo do julgamento.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Reveja o Julgamento da inconstitucionalidade da elevação da base de cálculo do PIS/COFINS
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 527602, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, que trata de alterações na legislação tributária federal. Por maioria de votos, a Corte ratificou a inconstitucionalidade do dispositivo, que aumentou a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O parágrafo questionado dava novo conceito para o faturamento (receita bruta) sobre o qual incidiriam as contribuições, ou seja, sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. A decisão do Plenário seguiu o entendimento adotado na análise dos REs 357950, 390840, 358273 e 346084. Assista ao vídeo do julgamento.
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Enfim... corrigida uma inconstitucionalidade, mas faltam outras.
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