sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TJ autoriza uso de precatório para garantir pagamento de débito

 
 
 
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Uma empresa de Valhinhos, interior de São Paulo, obteve autorização da Justiça para oferecer como garantia em um processo de execução fiscal - que cobra uma dívida de ICMS - um precatório de R$ 600 mil adquirido no mercado. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com o entendimento, se a indústria do setor de transformação de plástico e isopor perder a ação futuramente, ela poderá abater dos cerca de R$ 6 milhões devidos o valor do título. A Fazenda de São Paulo informou que estuda recorrer da decisão.
Segundo o advogado da empresa, Pedro Maciel, do Maciel Neto Advocacia e Consultoria, a 3ª Câmara tem consolidado o posicionamento de aceitar a penhora de qualquer tipo de precatório, independentemente da vontade do devedor. "Há a tendência de estender o entendimento para as demais câmaras do tribunal, o que só aumenta a segurança do contribuinte", diz.
Para advogados, no entanto, a decisão é importante porque o relator do processo foi além do pedido da empresa. Mais do que permitir a penhora, o desembargador Leonel Costa entendeu que é possível compensar débitos fiscais com os títulos de dívidas públicas já reconhecidas pela Justiça. "A jurisprudência está tranquila sobre indicar o precatório como garantia. O problema é usá-lo para o pagamento da dívida", afirma o tributaria Eduardo Salusse, sócio do Salusse Marangoni Advogados.
A Justiça paulista tende a não autorizar o abatimento, dizem os advogados. O principal argumento é de que o Estado de São Paulo não possui lei específica que discipline o encontro de contas entre os entes públicos e as empresas. Pelo menos 11 Estados e o Distrito Federal já possuem leis nesse sentido.
Na decisão, o desembargador Leonel Costa sustentou que a compensação com precatórios é possível na mesma Fazenda pública e independentemente de lei estadual. Para ele, a exigência de que Estados e municípios devem regulamentar a compensação de débitos tributários, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional, é afastada com as Emendas Constitucionais (EC) nº 30, de 2000, e nº 62, de 2009. Os dispositivos autorizam o abatimento, independentemente de regulamentação. Com esta condição, diz Costa, cada ente público "poderia criar limitações díspares e injustas ou mesmo vedar [a prática] de forma pura e simples", diz. "A compensação de créditos e débitos recíprocos é instituto vetusto e com base não só na moralidade, mas também na razoabilidade e nos critérios de economicidade e celeridade exigidos nas relações econômicas", afirma.
Para Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, a decisão levanta dois argumentos importantes. A primeira de que o direito à compensação previsto na Constituição é superior à exigência de lei complementar estadual para disciplinar a prática. "A outra é invocar o princípio da moralidade para fundamentar o direito. Será outro ponto a ser ressaltado daqui para frente", diz.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não tem aceito a compensação em decisões recentes, segundo advogados. Quem definirá definitivamente a questão é o Supremo Tribunal Federal (STF). Está pendente de julgamento na Corte um recurso extraordinário ajuizado por uma empresa de Minas Gerais que discute a possibilidade de abater débitos fiscais com precatórios em Estados e municípios sem leis específicas sobre o assunto. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia já reconheceu a repercussão geral da matéria.
Para os advogados, a compensação tributária é uma das mais eficientes e "óbvias" práticas para resolver o problema dos pagamentos pendentes de precatórios e da dívida ativa dos Estados. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o estoque da dívida ativa é de R$ 194 bilhões. Já o débito atual com 9.795 precatórios soma R$ 17,5 bilhões. "Seria um acerto de contas vantajoso para as duas partes", diz o advogado Marcelo Lobo, membro da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Acertar as contas com o Leão, agora, só pela internet



A Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2012 (ano-base 2011). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1 de março e 30 de abril.
As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36. O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1 de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.
Para o superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, a certificação foi umas das principais mudanças e era uma necessidade que vinha sendo realizada pouco a pouco pela instituição.
Além disso, devem prestar contas com o Leão os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Todo o contribuinte deve declarar pela internet, pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O programa gerador deverá ser liberado até o dia 24 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

Receita espera receber 25 milhões de declarações

A Receita Federal espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011. No ano passado, o número de pessoas que prestaram contas ao fisco somou 24,37 milhões. No Rio Grande do Sul, de acordo com o superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, o aumento deverá ser de aproximadamente 2%, devendo ser entregue cerca de 1,9 milhões de documentos.
A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. A dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012. A multa para descumprimento de prazos tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

Trabalho intenso nos escritórios vai até o mês de abril

Até o mês de abril, a atenção dos contadores e técnicos em contabilidade se volta quase que exclusivamente para o Imposto de Renda. As mudanças exigem maior dedicação dos profissionais. Para o conselheiro suplente da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jadson Gonçalves Ricarte, a normativa não trouxe grandes alterações e critica o reajuste de 4,5% abaixo da inflação na tabela do IR, pois no ano passado o limite era até R$ 22.487,25, e, em 2012, subiu para R$ 23.499,15. “Ainda vamos pagar mais imposto do que se fosse corrigido pela inflação, que ficou em torno de 6,5%”, salienta.
Apesar disso, ao longo do tempo as modernizações trazidas pela Receita Federal têm facilitado o dia a dia desses profissionais, apesar do aumento no volume de trabalho. “Quando fazíamos as declarações manuais, era mais difícil”, reconhece o contador Célio Levandovski.
Segundo ele, há um retrabalho realizado em muitas das obrigações fiscais e o nível de responsabilidade ficou ainda maior, pois as informações estão mais esmiuçadas e a base de dados da Receita também aumentou. O contador acredita que a nova versão que será disponibilizada no dia 24 de fevereiro será bem mais completa e lembra que é importante não deixar para fazer a declaração na última hora.
No escritório de Levandovski, o movimento até o final de abril será bastante focado no IR. “Alguns clientes já nos deram os arquivos com antecedência e montamos a base de dados para depois realizar a operação do imposto”, comenta.
A média de tempo gasto com cada cliente, segundo ele, é de aproximadamente uma hora e meia em cada operação, fora o tempo gasto na leitura das documentações e em todo o manual da RF. Ele aconselha que as pessoas procurem um profissional que possa orientá-las para que não percam tempo nem dinheiro. “Mesmo quem estiver desobrigado de declarar precisa verificar se não existem restituições anteriores.”

Dmed exige preparação das empresas

As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deve conter as informações de pagamentos recebidos por elas em 2011.
“Por causa da Dmed, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações”, conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.

Entrega antecipada traz benefício ao contribuinte

No dia 1 de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, exercício 2012, do ano-base 2011. Para o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os primeiros dias são os melhores para o envio.
Segundo ele, quem entregar o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
O superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, recomenda que o contribuinte deve, durante todo o ano, juntar, em uma pasta ou envelope, os documentos (recibos médicos, das escolas das crianças, de pagamentos do INSS do empregado doméstico, de doações aos fundos da Criança, da Cultura, e do Desporto etc) que pretende utilizar para comprovar as deduções que irá declarar no próximo exercício. “Ter este cuidado com a documentação facilita muito na hora de preencher a declaração e a posterior comprovação, caso seja necessário, se um dia cair em malha”, aconselha.
Os documentos devem ficar guardados por pelo menos cinco anos, período legal que a Receita tem para fiscalizar e cobrar diferenças encontradas nas declarações. “É muito importante que o contribuinte tenha cuidado na transcrição das informações dos documentos para os campos da Declaração, a fim de evitar a necessidade de correções e mesmo uma declaração retificadora, logo a seguir”, sugere.

Fonte: Jornal do Comércio de Porto Alegre

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

LEI BENEFICIA CONTRIBUINTES NO RJ


       


     Já está em vigor a Lei Estadual nº 6.136, publicada em 28 de dezembro de 2011 pelo Poder Executivo do Rio de Janeiro, que fornece aos contribuintes inscritos na dívida ativa até 30 de novembro do ano passado, o direito à anistia. A nova lei tributária dispõe sobre a exclusão das multas e parte dos juros, além da autorização para o pagamento parcelado. Agora, os débitos podem ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatória já expedidos. No entanto, só terá acesso ao benefício o contribuinte que preencher o requerimento no site da Secretária da Fazenda até o dia 31 de maio.

O advogado David Nigri, especialista em Direito Tributário, destaca que o parcelamento deve ser feito com um valor mínimo que o justifique, sendo essa uma exigência da lei e do decreto. “A norma também revê que quem optar pelo parcelamento não poderá ter prestações inferiores a R$100 nos débitos de pessoa física e de R$200 para dívidas de pessoa jurídica. Além disso, caso ocorra atraso superior a 30 dias no pagamento, os benefícios previstos serão cancelados imediatamente”, explica. Nigri também destaca a necessidade de procurar por um especialista e evitar parcelar ívidas prescritas. “O contribuinte deve recorrer ao especialista tributário porque até débitos inscritos em dívida ativa podem estar prescritos”, afirma o advogado.

O fato de precatórios expedidos serem aceitos como forma de pagamento é um dos grandes benefícios proporcionados por essa nova lei tributária, já que o precatório nada mais é do que uma ação contra o governo por parte de um cidadão. Dessa forma, esse documento disponibilizado pelo governo para que ele deve é vendido para o cidadão devedor do governo.”Assim, a pessoa que compra o precatório paga a metade do preço, quem vende ganha a metade mas ao menos recebe a quantia, já que pelo governo demoraria 10 anos, e o Estado, não gastou nada”, explica o especialista. No entanto, de acordo com a lei, a compensação através dos precatórios do Estado só poderá sanar até 95% da dívida  ativa, o restante poderá ser quitado à vista ou parcelado – ainda isento de multas e com desconto nos juros.

De acordo com Nigri, essa lei realmente é um benefício para o contribuinte. “A vantagem dessa lei, além do parcelamento , é retirar asa multas e 50% dos juros de mora, já que são esses os grandes problemas das dívidas tributárias. O valor originário da dívida não é assustador, ele se torna alto por causa dos juros e das multas”, explica o advogado. No entanto, a cláusula que trata da confissão de dívidas é a única em que o contribuinte pode ser prejudicado. “Não se pode confessar uma dívida com erro. Essa é a única cláusula que pode prejudicar o contribuinte, mas, ainda assim, o advogado pode resolver o problema. A própria lei dá essa abertura”, explica Nigri.

Assim como há vantagens para os contribuintes, o especialista Renato Martins de Oliveira, do escritório C. Martins & Advogados Associados, ressalta as vantagens para o governo. “O ganho é de ordem operacional, pois haverá cancelamento de débitos de pequeno valor (inscrições anteriores a 1997) e de valor médio (inscrições entre 1997 e 30/11/2011), em relação aos quais não justifica a movimentação do aparato de cobrança estatal”, diz o advogado.  

Fonte: Jornal do Comércio

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

IR: Brasileiro foi tributado em mais de 35,13% em 2011





Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de tudo que o brasileiro ganhou em 2010, 35,13% foram para alimentar o Leão do Imposto de Renda. Em 2011, esse percentual certamente deve ter subido, pois somente a arrecadação federal cresceu 17,77%.
Se o imposto de Renda é o Leão, o contribuinte é mais ou menos a “galinha dos ovos de ouro” das histórias infantis.  O brasileiro mantém um Estado caro e  “gastador”,  e o problema ainda maior, ou tão grande quanto, é o retorno para o cidadão comum.  Com qual serviço básico que o Estado deveria prover – tendo em vista o montante que recebe para administrar – educação, saúde, segurança, o brasileiro está satisfeito? Sentir retorno mesmo, só da “mordida” do Leão.
Os países da Escandinávia são exemplo de eficiência neste ponto: cobram muito, mas dão muito retorno.
O site do IBPT informa que  para evitar levar a pior na encarada com o Leão, é preciso se preparar muito bem.  A cobrança  inicia-se em 1º de março. Um dos primeiros passos é juntar os informes de rendimentos. Para isto, reúna contracheques, recibos de outras fontes de renda (aluguéis e pensão alimentícia, por exemplo), extratos de pagamentos do INSS, previdência privada e seguros. As empresas costumam apresentar um consolidado destas informações até o final de fevereiro. Cobre se elas não chegarem até você dentro do prazo.
Também junte os documentos relacionados às deduções. Isto ajuda a aumentar a restituição ou a reduzir o imposto a pagar. Fique atento a gastos com saúde (médicos, dentistas e planos de saúde). Eles podem ser deduzidos na íntegra. Gastos com educação (escola e universidade) podem ser deduzidos parcialmente. No caso das contribuições à previdência privada só valem as feitas aos planos do tipo PGBL até o limite de 12% da renda. E não se esqueça também das contribuições feitas ao INSS.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

As principais modificações de leis para as empresas em 2012

Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações

Inicia-se um novo ano e além das expectativas de um período fiscal lucrativo as empresas brasileiras sabem que para que essa expectativa seja cumprida ao final de 2012 é preciso estar atento ao planejamento tributário.
Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações.
Para o ano de 2012 algumas mudanças impactarão de forma mais direta na rotina das empresas, gerando maior burocracia e uma conseqüente demanda de tempo maior para se planejar e executar as melhores ações.
Nas medidas que foram aprovadas no decorrer do ano passado, e que começaram a valer desde o mês de Janeiro, quatro podem ser destacadas como as principais leis que vão modificar mais a tributação as empresas: o Simples Nacional, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e o novo Salário Mínimo.
Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações (Imagem: Thinkstock)

Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema. A expectativa é que com a modificação da legislação a carga tributária das micros e pequenas empresas possa ser reduzida em aproximadamente R$ 4,8 bilhões por ano.
A redução ocorre por causa do acréscimo das faixas anuais de faturamento, que tiveram um aumento de 50% sobre os valores anteriores. O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação para as microempresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das pequenas empresas sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Com a ampliação do Simples Nacional o número de beneficiados em 2012 deve ser de 5,6 milhões de empresas e empresários individuais, ampliando e traindo novos negócios e tirando muitos da ilegalidade.
Mais uma lei que pode beneficiar o novo empreendedor é aquela que permite a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada sem a obrigatoriedade de se ter um sócio. Para isso foi desenvolvido um novo tipo de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que desobriga o empresário a buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal para criação do seu negócio.
A nova lei além de diminuir a burocracia também porá fim nas sociedades de "fachada", ou seja, aquelas onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio.
Outra novidade que entra em vigor em 2012 é a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. A certidão será utilizada como comprovante da inexistência de débitos da instituição com a Justiça do Trabalho.
A certidão negativa será exigida as empresas que participam de licitações públicas, sendo necessária uma atenção maior com relação aos processos e acordos trabalhistas, evitando possíveis surpresas no momento de se reunir a documentação para habilitação nos processos de licitação.
Mais uma mudança que modificará a economia nacional é o aumento do salário- mínimo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a nova lei irá permitir ao governo federal editar por decreto o valor do salário mínimo para os próximos quatro anos, injetando mais dinheiro para consumidores e empresas.
As novas leis trazem benefícios e ônus às empresas, mas acima de tudo requerem planejamento e ações bem pensadas dos empresários para que o saldo em 2012 seja positivo para as empresas e a economia brasileira.

Por Geraldo Carlos Silvestre

 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IRPF – RECEITA DIVULGA REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2012





Através da Instrução Normativa RFB 1.246/2012, foram divulgadas as regras da DIRPF para 2012, referente ao ano-calendário de 2011.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
iv) relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
v) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
vi) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
vii) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
Dispensa
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:
1) apenas na hipótese prevista no item “v” e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
2) em uma ou mais das hipóteses previstas nos itens “i” a “vii”, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RECEITA FEDERAL DO BRASIL






Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em FEVEREIRO/2012:

 A entrega em atraso de declarações acarreta multa de, no mínimo, R$ 500,00 para as pessoas jurídicas ativas. 
Especial atenção também deve ser dada para as pessoas jurídicas inativas, visando verificar se estas estão obrigadas ou dispensadas da entrega das declarações, sob pena de incorrem em multas. Neste caso, devem ser analisadas as normas e instruções que regem cada uma destas obrigações.
Dia 7: GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
Dia 7: Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Dia 10: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Dia 15: DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Dia 23: DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dia 25: Dcide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Dia 29: Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Dia 29: DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Dia 29: Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Dia 29: Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Dia 29: Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Dia 29: Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Dia 29: DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias (Para Pessoas Físicas)

Data de apresentação é a data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.