sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RECEITA FEDERAL DO BRASIL






Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em FEVEREIRO/2012:

 A entrega em atraso de declarações acarreta multa de, no mínimo, R$ 500,00 para as pessoas jurídicas ativas. 
Especial atenção também deve ser dada para as pessoas jurídicas inativas, visando verificar se estas estão obrigadas ou dispensadas da entrega das declarações, sob pena de incorrem em multas. Neste caso, devem ser analisadas as normas e instruções que regem cada uma destas obrigações.
Dia 7: GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
Dia 7: Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Dia 10: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
Dia 15: DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Dia 23: DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dia 25: Dcide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Dia 29: Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Dia 29: DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Dia 29: Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Dia 29: Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Dia 29: Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Dia 29: Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Dia 29: DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias (Para Pessoas Físicas)

Data de apresentação é a data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário