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Os
débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados
ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do
prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, mesmo os que não
tenham sido relacionados no site da SRF, serão incluídos no programa de
parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita
Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Os
respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de
fevereiro de 2011. A IN nº 1.259. Por esta regra, todos os tributos
vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise -
nº 11.941, de 27 de maio de 2009, ainda podem ser incluídos na moratória
denominada REFIS da CRISE.
Considerando
o texto da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, que
reconhece situações que o Poder Judiciário já vinha julgando favoravelmente
aos contribuintes, a Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados
esclarece que, independentemente do arrolamento feito no site da SRF por
ocasião das duas consolidações, todos os tributos e contribuições
previdenciárias, ainda podem ser objeto de inclusão no REFIS, desde que
vencidos dentro do período previsto na Lei Especial n.º 11.941/09, ou já
contemplados em outros parcelamentos, rescindidos ou não.
O
texto da IN nº 1.259 nada mais fez do que reconhecer e tentar resolver uma
entre outras dezenas de falhas na consolidação do parcelamento. Por esta
razão, todos os contribuintes devem ficar atentos à efetiva possibilidade
de Revisar Judicialmente a integralidade das cláusulas do REFIS, tanto para
incluir débitos anteriormente não informados, restabelecer parcelamentos
rescindidos, reduzir o valor parcelado, quanto ao seu principal, multas e
juros, e ainda reduzir o valor da parcela mensal para o valor que
corresponda a 0,3% do faturamento mensal.
ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA
Presidente da Édison Freitas de Siqueira Advs. Associados & do Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos do Contribuinte |
terça-feira, 27 de março de 2012
IN da SRF autoriza a inclusão de débitos não consolidados no Refis
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