quarta-feira, 14 de março de 2012

Pagamento de Tributos com Moedas Alternativas

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Vamos apontar, em tintas resumidas, as possibilidades de utilização das “Moedas Alternativas” no pagamento de impostos federais e contribuição previdenciária, mediante o instrumento legal da compensação previsto no art. 170 do Código Tributário Nacional.
Observa-se, por muito importante, que tais “Moedas” também podem ser utilizadas para suportar penhoras em execução fiscal.


·       Recuperação de créditos alocados como disponíveis no banco de dados da Receita Federal, desde 1990 e utilização imediata.

·       Debêntures da Eletrobrás e Vale do Rio Doce. Aquisição no mercado e utilização imediata.

·       Incorporação de empresas com direitos creditórios.

·       Localização e ativação de restituições previdenciárias.


Nossa atuação compreende assessoramento na aquisição dos ativos no mercado, quando for o caso, orientação quanto à operacionalização (lançamentos contábeis e compensação) e assistência jurídica, tanto administrativa quanto judicial.

Lembramos, finalmente, que a apresentação de defesa administrativa e ou judicial, suspende a exigibilidade do crédito tributário, até ulterior e final deliberação, conforme art. 153 do Código Tributário Nacional, impondo emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com relação às compensações efetuadas.

O uso de tais créditos permite melhor planejamento tributário, pois enseja folga no fluxo de caixa e economia nas finanças das empresas.

Estamos disponíveis, caso haja interesse no detalhamento das proposições, a encontro pessoal na empresa.      

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