quinta-feira, 26 de abril de 2012

Exclusão do REFIS: Empresas Conseguem se Reincluir




Após dois anos de adesão ao programa fiscal titulado Refis da Crise, como já era previsto, uma quantidade expressiva de empresas vem sendo, atualmente, excluída do programa de parcelamento. Conforme a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos quase 250 mil contribuintes que realizaram a consolidação ao Refis, mais de 130 mil tiveram seus parcelamentos cancelados por erros e quase duas mil empresas questionam, por meio judicial, suas exclusões do programa.

Mesmo a pena de exclusão, prevista no parcelamento fiscal, decisões de primeira e segunda instâncias garantem a reinclusão de empresas ao Refis. O Judiciário tem mostrado entendimento que erros na consolidação ou perca de prazo pela pessoa jurídica não justificam uma pena tão severa. Atualmente, importantes decisões determinaram a volta de empresas ao Refis, considerando muito abuso na burocracia, afinal a PGFN publicou 11 portarias conjuntas nos últimos dois anos sobre a matéria.
Felizmente, o Judiciário vem atenuando as normas rígidas do Refis e, nesse contexto, os magistrados estão realizando uma análise de cada caso, observando a boa fé do contribuinte e os motivos da exclusão.

Seja por falta de confirmação dos débitos no prazo, problemas da consolidação, ou até mesmo inadimplência das parcelas, têm sido analisados com bom senso pelo Judiciário, levando em consideração diversas portarias e problemas na informática da Receita Federal desde o inicio da consolidação.
Em muitos casos, contribuintes estão sendo excluídos automaticamente sem notificação prévia, atitude considerada inconstitucional por violar o principio do devido processo legal.
Em uma das atuais decisões é proferido o seguinte:

“O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais”, afirma na decisão a desembargadora Consuelo Yoshida.
Fica cada vez mais evidente, sob o ponto de vista jurídico, que várias exclusões vêm extrapolando a vontade expressa pelo legislador e ferindo o principio da legalidade, razoabilidade e, principalmente, da isonomia entre contribuintes, uma vez que os órgãos fiscais, por meio de portaria conjunta, decidiram prorrogar o prazo para consolidar os débitos apenas para as pessoas físicas sem dar o mesmo tratamento às pessoas jurídicas.
Nesse contexto, em face de tantas distorções, desde a criação da Lei 11.941 que criou o Refis, passando pela adesão à consolidação e, agora, repetindo diversos equívocos e abusos nas exclusões, será cada vez mais crescente a iniciativa, por parte dos empresários, em buscar no Judiciário reparações, seja para revisar suas parcelas ou para se reincluir no programa. Isso porque, apesar do programa ter visado à regularização fiscal de diversos contribuintes, as dificuldades para aderir e consolidar seus débitos foram tantas que acabou por prejudicar e gerar graves injustiças.

A cada quatro anos, mesmo com a criação de novas leis para regularizar dividas com descontos e prazos, não se resolve o problema de carga tributária insustentável jogada em cima de toda a cadeia produtiva desse país. Fica, então, apenas a ironia de que a mesma mão que bate é aquela que afaga depois. Contudo, temos que comemorar e aplaudir o Judiciário, que tem se mostrado favorável aos contribuintes com inúmeras decisões e, mesmo que timidamente, homenageia os empresários cansados desse jogo na busca de seus direitos e formas menos onerosas e gravosas de encarar esse dilema recorrendo à Justiça.

Por: Daniel Moreira

sexta-feira, 20 de abril de 2012

IR 2012: Poucas mudanças na hora de enfrentar o “leão”



Segundo a Receita Federal as regras para a declaração do imposto de renda 2012, ano-base 2011 não estão muito diferentes. As principais mudanças ficaram na soma dos rendimentos de quem é obrigado a declarar, que passou de 22.487,25 reais para 23.449,15 reais; Nos limites de dedução por dependente, que passou para 1.889,65 reais contra 1.808,28 reais no ano passado; O piso do produtor rural também passou por reajuste de mais de 4%, chegando ao valor de 117.495,88 reais.
As novidades foram mais sensíveis na mudança das regras para doações, que em 2011 só eram contempladas doações realizadas até o dia 31 de dezembro do ano anterior, no caso 2010. Neste ano a Receita Federal passou a considerar as doações feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente até o dia 30 de abril de 2012, podendo ser lançadas na declaração deste ano. Contudo, o abatimento nesse caso é de 3% do imposto devido em 2012 e 3% em 2013. Para as doações feitas até o dia 31 de dezembro mantém-se o abatimento de 6%.As regras para as demais contribuições - incentivo à cultura, à atividade áudio e visual, aos esportes e ao fundo do idoso - seguem como antes: com abatimentos de 6% até a data limite do dia 31 de dezembro de 2011.
Além disso, a pessoa física com renda superior a 10 milhões de reais deverá utilizar o certificado digital para apresentar sua declaração. O certificado é uma identidade eletrônica que pode ser obtido no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm). Em 2011, 170 contribuintes se enquadraram nesta faixa.
O prazo para entrega do IR 2012 começou em 1º de março e se encerrará às 23h59 do dia 30 de abril. A expectativa da Receita é de receber 25 milhões de declarações, contra 24,37 milhões de documentos no ano passado.
O programa para fazer a declaração está disponível no website da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Série de medidas deixa legislação tributária cada vez mais confusa

 


CADA PACOTE CRIA MAIS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS, O QUE MOBILIZA LOBBIES PARA DISPUTAR NOVAS VANTAGENS QUANDO AS MEDIDAS SÃO VOTADAS NO CONGRESSO
GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA

Os sucessivos pacotes de desoneração e incentivos anunciados pela administração petista não tiveram impacto visível na arrecadação, mas contribuíram para tornar mais confusa a legislação tributária e menos transparentes as contas do governo.
Em 2005, quando foi editada a pioneira "MP do Bem", a receita total da União com impostos e contribuições equivalia a 21,2% do Produto Interno Bruto. Dezenas de bilhões de reais em prometidas renúncias fiscais depois, a mesma receita chegou a 21,4% do PIB em 2011.
E o crescimento não foi maior porque, entre uma cifra e outra, foi derrubada, contra a vontade do Planalto, a cobrança da CPMF.
Apenas oito meses atrás, o governo Dilma Rousseff anunciou R$ 24,5 bilhões em desonerações para 2011 e 2012. O Tesouro contabilizou alta da arrecadação no ano passado e espera novo aumento neste ano.
Em outras palavras, se alguns setores recebem alívios imediatos, a carga tributária total -a maior entre os emergentes e tida como um dos maiores obstáculos à indústria e ao investimento- continua do mesmo tamanho.
Estimativas de renúncia fiscal são feitas a partir de imprecisões do cálculo econômico e conveniências do cálculo político. No cotidiano, medidas são tomadas para preservar a receita: já está em pauta, por exemplo, mais imposto sobre bebidas.
Tais manobras aprofundam a complexidade do sistema nacional de impostos e contribuições, especialmente nos incidentes sobre a produção e o consumo, caso de PIS, Cofins e IPI.
Cada pacote de desoneração cria mais alíquotas diferenciadas e regimes especiais para esses tributos, o que mobiliza lobbies empresariais para disputar novas vantagens quando as medidas são votadas no Congresso.
Do lado da despesa pública, a maior inovação foi o programa, lançado durante a crise de 2009, que injeta recursos do Tesouro Nacional no BNDES -a um custo desconhecido até hoje.
Ontem, foram anunciados mais R$ 6,5 bilhões em subsídios oficiais para as operações do banco de fomento. Nos últimos dois anos haviam sido programados gastos de R$ 4,55 bilhões, dos quais só R$ 429 milhões foram efetivamente desembolsados.
A conta restante foi adiada para os anos seguintes, o que permitiu o cumprimento da meta fiscal de 2011.
 
Fonte: Folha de S.Paulo