A advocacia é a profissão das esperanças, não das certezas.
Procuramos a Justiça, a mesma que está incluída no preâmbulo da nossa
Constituição como um dos seus valores supremos. Exatamente por isso, os
contribuintes merecem e exigem a justiça tributária como retribuição aos
valores que entregamos ao poder público sob a forma de tributos.
Todavia, sabemos que não há certezas na Justiça, mas apenas esperanças.
Mesmo
quando a pessoa trabalha totalmente na informalidade, não emitindo
qualquer documento relativo à sua atividade, não apresentando nenhuma
declaração de imposto, não recolhendo formalmente qualquer valor aos
cofres públicos, ainda assim está pagando impostos, mesmo que não queira
ou não saiba. Afinal há impostos na energia elétrica, alimentos,
roupas, etc.
A ausência da justiça tributária decorre em boa parte
do mau funcionamento do Judiciário. Quando alguém não obtém Justiça,
procura o Judiciário. Mas o resultado dessa busca nem sempre é positivo.
Podemos
verificar que em muitas situações a atuação de servidores públicos,
inclusive autoridades e operadores do direito, se desenvolve não no
sentido de fazer a Justiça e atender ao reclamo da cidadania, mas, ao
contrário, vai na direção oposta, aumentando o prejuízo de todos,
invertendo a norma constitucional, impedindo que a Justiça se faça, num
grande esforço para prejudicar a todos, inclusive as próprias
instituições democráticas.
Um exemplo desagradável: recentemente
em São Paulo o fisco municipal resolveu impedir que contribuintes em
débito com o ISS emitissem a nota fiscal eletrônica. Vários
contribuintes procuraram e obtiveram proteção judicial através de
mandado de segurança, na esteira de farta jurisprudência baseada em mais
de uma súmula do STF.
Os procuradores municipais, que um dia
juraram defender as leis e a Constituição, deveriam aceitar com
serenidade a decisão judicial, pondo fim a uma discussão inútil e
estéril. Todavia, cumprindo ao que parece ordens de seus superiores,
alimentaram a discórdia, já sabendo que a briga não vai levar a nada.
Apenas a mais custos, mais despesas, mais perda de tempo.
Claro
está que o tempo dos procuradores poderia ser utilizado para promover o
andamento das execuções fiscais, onde milhares de processos dormem
placidamente à espera da prescrição.
O Judiciário não pode decidir
sem direção, fora do contexto social vigente, ao arrepio da lei em
vigor e menos ainda ignorando normas constitucionais. Suas decisões são
precedentes a observar, pois representam a interpretação das leis e da
constituição. Quando não se observam uma súmula do STF ou decisões
reiteradas dos demais tribunais, falta-se ao respeito com o judiciário e
perde-se tempo inutilmente. Vejamos o que disse o Min. Marco Aurélio,
do STF, recentemente:
“A ausência de respeito às decisões do
Supremo revela a quadra do nosso Estado, que talvez não seja, como se
diz na nomenclatura, um Estado Democrático de Direito. É inconcebível
que o Supremo decida, e decida de forma reiterada, e o Poder Público —
gênero, estados, municípios ou a União — ignore a decisão. O que nós
precisamos no Brasil é de ética. É de homens, principalmente homens
públicos, que observem a ordem jurídica constitucional. Eu sempre digo
que se paga um preço, e ele é módico, para se viver em uma democracia. E
está ao alcance de todos, mas parece que não está ao alcance dos homens
públicos, que é o respeito às regras estabelecidas. (Min. Marco
Aurélio, entrevista, Conjur, 08.01.2012)
O mais lamentável
disso tudo é que assim agindo os procuradores infringiram o artigo 34,
VI, da lei 8906 (Estatuto da OAB), sujeitando-se a processo disciplinar
junto ao Tribunal de Ética. E a autoridade que emprega na cobrança de
tributo meio vexatório ou gravoso (incluir no Cadin o devedor por
exemplo) comete crime sujeito a pena de reclusão de 3 a 8 anos, conforme
o artigo 316 § 1º do Código Penal.
Registre-se, no caso do crime
de excesso de exação, a pouca ou nenhuma atenção que lhe dá o Ministério
Público, tão cioso de suas funções em outras situações que mais atraem
os holofotes da mídia. Mas ao que parece ainda existe uma outra notável
coincidência ou agravante: dizem que o secretário encarregado do assunto
é professor de direito! Esperamos que Themis proteja os estudantes das
aulas de tal mestre!
O Judiciário poderia e deveria ocupar-se de
coisas mais importantes e úteis do que causas onde se travam batalhas
medíocres onde o contribuinte tenta se defender de abusos que não
deveriam existir, enquanto advogados pagos com nossos impostos ignoram
as leis e a jurisprudência na vã esperança de tentar provar que o poder
público, ao cometer abusos e praticar iniqüidades, ainda está certo.
Essa
aparente tentativa de uns e outros tentarem provar que estão certos não
leva a nada, é ridícula e não se presta nem mesmo à satisfação de
vaidades mal resolvidas. O forum não é um circo, um programa de
auditório ou uma festa qualquer onde as pessoas vão se divertir. O forum
é onde se vai à busca da justiça. A procura pela justiça é que nos
distingue dos bárbaros, dos selvagens, dos que não conhecem a
civilização e é ela, a justiça, que justifica e explica abrirmos mão de
parte de nosso patrimônio e de nossa liberdade em troca de vivermos numa
sociedade, num estado democrático de direito. Enquanto isso, o trabalho
dos operadores do direito (advogados, promotores, juízes, etc.) só
serve para uma coisa: obter justiça. Quem quiser defender teses, que vá à
academia. Quem pretende ensinar que o faça na escola, fora do
expediente forense.
Enquanto procuradores perdem seu tempo
defendendo as asneiras que autoridades criam na sua ensandecida
necessidade de gerar factóides politiqueiros ou midiáticos, há muitas
coisas que deixam de fazer e que trazem perdas para o erário. Defender o
patrimônio público é uma das mais importantes funções desses
profissionais. Assim, não podem abandonar o andamento das execuções
fiscais (há mais de um milhão de processos parados) para bajular a
autoridade de plantão, defendendo suas fantasias de poder.
Infelizmente
o poder judiciário permite esse desvio. Bastaria, para início de
conversa, que as corregedorias da Justiça Federal e do Tribunal de
Justiça determinassem que os juízes cumprissem a lei, decretando de
ofício a prescrição de todas as ações de execução fiscal. O
reconhecimento da prescrição extinguiria milhões de processos. Quem
cobra tributo prescrito também comete o crime de excesso de exação. O
Judiciário é incumbido de distribuir Justiça, não uma agência de
cobrança de tributos. Vale invocar a lição de Ives Gandra da Silva
Martins (Gazeta Mercantil, 30/04/2008):
“A função do
Poder Judiciário é fazer justiça, e não assegurar a arrecadação,
principalmente quando a qualidade do crédito exigido é contestável.”
Mas
não é só no caso de execuções fiscais que o judiciário precisa dar uma
resposta efetiva, serena e conforme as normas constitucionais.
Em
várias ocasiões autoridades federais, estaduais ou municipais fizeram
declarações públicas negativas sobre pessoas físicas ou jurídicas. Num
caso de grande repercussão na mídia, afirmou-se que certa empresa seria
fechada e que seriam bloqueados os bens de seus sócios, ante um auto de
infração de mais de 300 milhões de dólares, relacionado com importações.
Ela defendeu-se e o fisco reconheceu na primeira instância que estava
errado, que não havia sonegação alguma.
Mas, apesar de tudo, a
empresa acabou, pois enquanto os órgãos de julgamento administrativo não
decidiam, ela perdeu o crédito, os fornecedores, os clientes, etc.
Houve um linchamento moral de uma empresa que tinha cerca de 1.000
empregados, feito por servidores que ignoraram o artigo 198 do CTN. Isso
se caracteriza como crime de abuso de autoridade, na modalidade
prevista no artigo 4º da lei 4.898/65:
ato lesivo da
honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado
com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
O
fisco estadual também tem sido beneficiado pela aplicação equivocada da
lei e dos princípios constitucionais em vigor, por parte de magistrados
das duas instâncias.
Um exemplo desse equívoco é recente decisão
de um juiz da Capital que, ante o pedido de liminar em mandado de
segurança para que um advogado pudesse retirar autos de processo
administrativo para vistas em seu escritório, prolatou decisão “meia
boca”, apenas autorizando a vista na repartição. O advogado depois da
vista dos autos desistiu do MS. Seu problema já estava resolvido, mas
ficou sem solução o do magistrado que ignorou a lei 8906 e também não
aceitou precedente do STF, ambos citados na inicial.
Diz o Estatuto da Advocacia em seu artigo 7º que um dos direitos do advogado é
“ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;”
Há
dezenas ou centenas de decisões pelo país todo reconhecendo e mandando
aplicar essa norma. Um juiz da principal cidade do país não pode ignorar
o estatuto da Advocacia e menos ainda a jurisprudência em vigor. Como
não é ignorante, decidiu contra a lei, demonstrando seu desprezo pela
profissão que um dia abraçou e um dia voltará a abraçar, depois de
aboletado em confortáveis proventos da aposentadoria. E nós, advogados,
às vezes ainda presenciamos solenidades ridículas e desnecessárias para
devolução de carteiras da OAB, não raras vezes a quem passou a maior
parte da vida ignorando os nossos direitos e prerrogativas.
Como
se vê, a justiça tributária vem sendo castigada em todos os níveis do
Judiciário. Ao que parece alguns juízes imaginam-se cobradores de
impostos, outros pensam que o judiciário é um órgão revolucionário
anti-capitalista onde a “burguesia” deve ser perseguida e finalmente há
também quem não pensa nem imagina, pois tem outras atividades mais
relevantes como, por exemplo, dirigir academias ou lojas maçônicas.
Mas
para aqueles que acreditam na lenda de que os atos administrativos
devem gozar da presunção de legitimidade, resta-nos invocar mais uma
vez, a sempre atual lição de Rui:
“Essa presunção de terem, de
ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à
Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer
presunção , havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são
as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as
que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as
que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes,
consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de
tais atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o
Tesouro Público, terríveis responsabilidades.”
Apesar de
tudo, ainda há esperança. O Judiciário vem se renovando e se tornando
transparente. Falta muita coisa para mudar, mas já estamos longe do
tempo em que as petições suplicavam, não requeriam. Com a informática e o
acesso aos meios de comunicação, estamos perto de ver uma justiça
verdadeiramente democrática. Os sinais disso ainda são tímidos, mas
apontam a mudança. A esperança está na comunicação. Quem encontrar um
abuso no judiciário, pode e deve noticiá-lo. Existe sim uma esperança
nisso tudo...
Por Raul Haidar